Norma
20/12/1985

Circular Nº 980

Estabelece limites e condições para financiamento rural e cobertura do PROAGRO em resposta à estiagem em várias regiões do Brasil.

                         CIRCULAR N. 000980                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Em  complemento  às medidas determinadas  pela  Circular  n.
973, de 02.12.85, visando a minimizar os efeitos da estiagem ocorrida
em  estados  das  regiões Centro-Oeste, Sudeste  e  Sul  do  País,  o
Conselho Monetário Nacional decidiu:                                 

         a)  fixar  em  90%  o limite de financiamento  para  grandes
produtores  e em 100% para os demais, admitido um incremento  de  até
15% sobre os VBCs da safra 1985/86, para as culturas de milho, sorgo,
arroz  e  soja,  observado  o  calendário  agrícola  estabelecido  no
documento anexo;                                                     

         b)  admitir o reajuste dos créditos concedidos com  base  no
normativo  de  início  citado, até os limites  de  financiamento  ora
fixados, com o incremento correspondente;                            

         c)  permitir a contratação de operações de custeio  agrícola
até  15  (quinze) dias após a data-limite de plantio  recomendada  no
documento  anexo, desde que comprovado pelos serviços de  assistência
técnica  ou  de fiscalização o plantio, replantio ou substituição  da
lavoura.                                                             

         2.  Relativamente ao PROAGRO, o Conselho Monetário  Nacional
determinou  a  adoção das seguintes medidas, extensivas aos  créditos
concedidos com base na Circular n. 973:                              

         a) fixar em 100% o limite de cobertura;                     

         b)  estabelecer  em  2%  o adicional,  independentemente  do
número  de  indenizações anteriores, devido na forma do  MCR  19-5-6,
admitindo-se,  porém, seu pagamento, a critério do  produtor,  até  a
data de vencimento da operação ou da cobertura;                      

         c)   estabelecer   o   cálculo  da  indenização   em   valor
correspondente  ao saldo devedor da operação, na data  da  cobertura,
acrescido  de  eventuais  recursos próprios corrigidos  e  feitas  as
deduções regulamentares;                                             

         d) constatada perda total em percentual igual ou superior  a
30%  da  área  financiada,  consoante  laudo  pericial,  calcular   a
indenização  proporcionalmente à área perdida,  independentemente  da
apuração  das receitas, destinando-se o valor à amortização do  saldo
devedor da operação de custeio ou das últimas parcelas do crédito  de
investimento  prorrogado com base na Circular n.  973,  desde  que  o
produtor  tenha  efetuado  o replantio ou  substituição  da  lavoura,
comprovado pelos serviços de assistência técnica ou fiscalização.    

         3.   Finalmente,  decidiu  o  Conselho  Monetário   Nacional
estender  aos créditos de custeio da "safrinha" de milho no Paraná  e
em outros estados as medidas recomendadas nos itens 1. "a" e "b" e 2.
"a", "b" e "c" desta Circular, desde que seu plantio seja recomendado
e as lavouras tecnicamente acompanhadas.                             

         4.  Não poderá ser favorecido pelas medidas ora determinadas
o produtor que tenha praticado:                                      
         a)   desvio   de  recursos  para  fins  não  previstos   nos
orçamentos;                                                          

         b) alienação, abandono ou remoção indébita de garantias;    

         c) qualquer outra irregularidade grave.                     

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1985     


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 


                                                                ANEXO

---------------------------------------------------------------------
Produto   Estados            Data    Recomendações                   
                            Limite                                   
---------------------------------------------------------------------
Milho     MG, ES, RJ, SP,  15.01.86  Todas as variedades disponíveis,
          PR, SC, RS, MS,            sendo admitido plantio de F2.   
          GO, MT.                                                    
---------------------------------------------------------------------
Sorgo     MG, ES, RJ, SP,  15.01.86  Todas as variedades disponíveis.
          PR, SC, RS, MS,                                            
          GO, MT.                                                    
---------------------------------------------------------------------
Arroz de  SP, GO, MT.      15.01.86  Variedades de ciclo curto.      
Sequeiro                                                             
---------------------------------------------------------------------
Soja      MG, ES, RJ, SP,  15.01.86  Todas as variedades disponíveis.
          PR, SC, RS, MS,                                            
          GO, MT.                                                    
---------------------------------------------------------------------


Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações