CIRCULAR N. 000982
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional decidiu que a
partir de 02.01.86 as Aquisições do Governo Federal (AGF) serão
realizadas exclusivamente pelos bancos oficiais federais.
2. Em decorrência, foram estabelecidas as seguintes medidas
complementares:
a) nas AGF vinculadas a operações de custeio ou de
Empréstimos do Governo Federal (EGF) junto a outros agentes
financeiros, os recursos provenientes das compras, até o valor
suficiente para a liquidação dessas dívidas, serão obrigatoriamente
liberados aos bancos credores para quitação daquelas obrigações;
b) os estoques do governo federal em poder dos demais
bancos, em 31.12.85, serão incorporados aos existentes sob controle
dos bancos oficiais federais, até 31.03.86, independentemente de
ressarcimentos e mediante rigorosa fiscalização prévia, não cabendo
incidência de comissões por ocasião dessas transferências;
c) as divergências porventura detectadas nos estoques do
Governo, através dos serviços de fiscalização, deverão ser objeto de
minucioso exame por parte da Companhia de Financiamento da Produção,
com vistas à rigorosa apuração de responsabilidade;
d) as despesas com armazenagem, remoções e outras,
ocorridas em função da administração dos estoques do Governo,
remanescentes em poder dos bancos privados e estaduais em 31.12.85 e
até a transferência de que trata a alínea "b" precedente, serão
ressarcidas pelo Banco do Brasil, mediante a apresentação da
documentação pertinente ou por outro banco oficial federal indicado
pela Companhia de Financiamento da Produção, em praças onde o Banco
do Brasil S.A. não possuir dependência.
Brasília-DF, 26 de dezembro de 1985
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor