Revogada Norma
26/12/1985
#7085

Circular Nº 982

Define que as Aquisições do Governo Federal serão realizadas apenas pelos bancos oficiais federais e estabelece medidas para transferência e fiscalização dos estoques do governo.

                         CIRCULAR N. 000982                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional decidiu que  a
partir  de  02.01.86  as Aquisições do Governo  Federal  (AGF)  serão
realizadas exclusivamente pelos bancos oficiais federais.            

         2.  Em decorrência, foram estabelecidas as seguintes medidas
complementares:                                                      

         a)   nas  AGF  vinculadas  a  operações  de  custeio  ou  de
Empréstimos   do  Governo  Federal  (EGF)  junto  a  outros   agentes
financeiros,  os  recursos  provenientes das  compras,  até  o  valor
suficiente  para  a liquidação dessas dívidas, serão obrigatoriamente
liberados aos bancos credores para quitação daquelas obrigações;     

         b)  os  estoques  do  governo federal em  poder  dos  demais
bancos,  em 31.12.85, serão incorporados aos existentes sob  controle
dos  bancos  oficiais  federais, até 31.03.86,  independentemente  de
ressarcimentos e mediante rigorosa fiscalização prévia,  não  cabendo
incidência de comissões por ocasião dessas transferências;           

         c)  as  divergências porventura detectadas nos  estoques  do
Governo, através dos serviços de fiscalização, deverão ser objeto  de
minucioso  exame por parte da Companhia de Financiamento da Produção,
com vistas à rigorosa apuração de responsabilidade;                  

         d)   as   despesas  com  armazenagem,  remoções  e   outras,
ocorridas  em  função  da  administração  dos  estoques  do  Governo,
remanescentes em poder dos bancos privados e estaduais em 31.12.85  e
até  a  transferência  de que trata a alínea  "b"  precedente,  serão
ressarcidas  pelo  Banco  do  Brasil,  mediante  a  apresentação   da
documentação  pertinente ou por outro banco oficial federal  indicado
pela  Companhia de Financiamento da Produção, em praças onde o  Banco
do Brasil S.A. não possuir dependência.                              

                             Brasília-DF, 26 de dezembro de 1985     


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 











Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.