Norma
08/01/1986

Circular Nº 985

Estabelece medidas emergenciais para instituições financeiras do crédito rural devido à estiagem no Centro-Sul do Brasil.

A Circular Nº 985, de 08/01/1986, estabelece medidas emergenciais para mitigar os efeitos da estiagem nas lavouras de verão do Centro-Sul do Brasil. As principais ações são:

  • Enquadramento no MCR 18 de aplicações oriundas do MCR 37 ou outras origens, desde que aplicadas na atividade agropecuária e com compromisso de suspensão das execuções em andamento.

  • Permissão para sociedades de crédito e bancos de investimento transferirem operações para bancos comerciais vinculados, para enquadramento no MCR 18.

  • Aquisição de créditos por bancos comerciais de sociedades de crédito e bancos de investimento não vinculados a conglomerados, mediante liberação de recursos bloqueados.

  • Dilatação do prazo de contratação do crédito de manutenção até 15/03/1986.

  • Prorrogação de até 2 anos, com até 1 ano de carência, do saldo devedor de dívidas de custeio da safra 85/86, não indenizadas pelo PROAGRO.

  • Prorrogação das prestações de créditos de investimentos vincendas em 1986, para pagamento até um ano após o vencimento final da dívida.

  • Acréscimo de dois meses no período de correção dos preços-base da cultura de soja da safra 1985/86, amparada pela PGPM.

  • Extensão às lavouras de arroz irrigado da prerrogativa estabelecida na Circular nº 980, de 20/12/1985.

  • Dispensa de perícias nas operações com saldo devedor de até 100 MVR, para agilização dos processos de cobertura do PROAGRO.

  • Autorização para ajuste de posição das aplicações previstas no MCR 18 trimestralmente.

As medidas não beneficiam produtores rurais que tenham desviado recursos, alienado, abandonado ou removido indevidamente garantias, ou cometido outras irregularidades graves.

O Banco Central acompanhará a implementação dessas medidas e recomenda o máximo empenho das instituições financeiras na efetivação dos acordos.