Revogada Norma
14/01/1986
#7207

Circular Nº 986

Prorroga prazo para medidas relacionadas ao plantio de milho, soja e sorgo em determinadas regiões.

                         CIRCULAR N. 000986                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Considerando  a  ocorrência de chuvas mais  consistentes  em
estados  das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, comunicamos  que  o
Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar para 31.01.86  o  prazo
de vigência das medidas determinadas no item 1 da Circular n. 980, de
20.12.85,  para  as  lavouras de milho, soja  e  sorgo,  observado  o
calendário agrícola abaixo:                                          

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PRODUTO           UF               DATA LIMITE       RECOMENDAÇÕES   
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MILHO      MG, ES, RJ, SP, PR,     31.01.1986      Variedades      de
           SC, RS, MS, GO, MT                      ciclo curto, sendo
                                                   admitido   plantio
                                                   de F2.            
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SORGO      MG, ES, RJ, SP, PR,     31.01.1986      Variedades      de
           SC, RS, MS, GO, MT                      ciclo curto.      
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SOJA       MG, ES, RJ, SP, PR,     31.01.1986      Em janeiro só será
           SC, RS, MS, GO, MT                      permitido       de
                                                   variedades      de
                                                   ciclo   médio   ou
                                                   tardio.           
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                             Brasília-DF, 14 de janeiro de 1986      


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

O que a Circular N. 000986 comunica?
A Circular N. 000986 comunica a prorrogação para 31 de janeiro de 1986 do prazo de vigência das medidas determinadas no item 1 da Circular n. 980, de 20 de dezembro de 1985, para as lavouras de milho, soja e sorgo.
Qual é a data limite para o plantio de milho, sorgo e soja segundo a Circular N. 000986?
A data limite para o plantio de milho, sorgo e soja é 31 de janeiro de 1986.
Quem assinou a Circular N. 000986?
A Circular N. 000986 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor.
Quais são as recomendações para o plantio de milho segundo a Circular N. 000986?
Para o plantio de milho, as recomendações são o uso de variedades de ciclo curto, sendo admitido o plantio de F2.
Quais são as recomendações para o plantio de sorgo segundo a Circular N. 000986?
Para o plantio de sorgo, as recomendações são o uso de variedades de ciclo curto.
Quais são os produtos mencionados na Circular N. 000986?
Os produtos mencionados na Circular N. 000986 são milho, soja e sorgo.
Quais regiões foram afetadas pela prorrogação do prazo de vigência das medidas?
As regiões afetadas pela prorrogação do prazo de vigência das medidas são os estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Quais estados estão incluídos nas recomendações da Circular N. 000986?
Os estados incluídos nas recomendações são Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Paraná (PR), Santa Catarina (SC), Rio Grande do Sul (RS), Mato Grosso do Sul (MS), Goiás (GO) e Mato Grosso (MT).
Quais são as recomendações para o plantio de soja segundo a Circular N. 000986?
Para o plantio de soja, em janeiro só será permitido o uso de variedades de ciclo médio ou tardio.

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