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Prorroga prazo para medidas relacionadas ao plantio de milho, soja e sorgo em determinadas regiões.
CIRCULAR N. 000986
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Considerando a ocorrência de chuvas mais consistentes em
estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, comunicamos que o
Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar para 31.01.86 o prazo
de vigência das medidas determinadas no item 1 da Circular n. 980, de
20.12.85, para as lavouras de milho, soja e sorgo, observado o
calendário agrícola abaixo:
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PRODUTO UF DATA LIMITE RECOMENDAÇÕES
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MILHO MG, ES, RJ, SP, PR, 31.01.1986 Variedades de
SC, RS, MS, GO, MT ciclo curto, sendo
admitido plantio
de F2.
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SORGO MG, ES, RJ, SP, PR, 31.01.1986 Variedades de
SC, RS, MS, GO, MT ciclo curto.
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SOJA MG, ES, RJ, SP, PR, 31.01.1986 Em janeiro só será
SC, RS, MS, GO, MT permitido de
variedades de
ciclo médio ou
tardio.
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Brasília-DF, 14 de janeiro de 1986
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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