Revogada Norma
15/01/1986
#7399

Circular Nº 988

Estabelece normas complementares sobre tratamento fiscal para operações de repasses de recursos externos por instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000988                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão desta data, no uso da faculdade prevista nos termos do item 4-
4-14-17  do  Regulamento anexo à Resolução n. 816,  de  06.04.83,  do
Conselho  Monetário  Nacional, decidiu  baixar  as  seguintes  normas
complementares  referentes ao tratamento fiscal a ser  dispensado  às
operações   de  repasses  de  recursos  externos,  realizadas   pelas
instituições à epígrafe com base na Resolução n. 63, de 21.08.67,  do
Conselho Monetário Nacional:                                         

         a)  o benefício de alíquota zero estabelecido nos termos  do
item  4-4-5-2-g-II  do  citado Regulamento é extensivo  às  seguintes
situações:                                                           

         I  -  operações de repasses de recursos externos vencidas  e
não  liquidadas pelos repassatários nos respectivos vencimentos e que
tenham  sido objeto de transferência das contas de origem para outras
contas representativas das operações de crédito bancadas com recursos
próprios das instituições repassadoras;                              

         II  -  novas  operações  de repasses  de  recursos  externos
deferidas  pelas instituições repassadoras a novos repassatários,  em
função da transferência contábil referida no inciso anterior;        

         III   -  composições,  novações,  prorrogações,  renovações,
consolidações  ou confissões de dívidas e outras figuras  contratuais
assemelhadas,  celebradas  entre as instituições  repassadoras  e  os
repassatários inadimplentes;                                         

         b)  a  eventual capitalização de encargos vencidos, avençada
no  bojo  dos  instrumentos contratuais referidos no  inciso  III  da
alínea  anterior, não configura estipulação contratual de entrega  ou
colocação   de   novos   valores  à  disposição   dos   repassatários
inadimplentes,   para  os  efeitos  do  item   4-4-2-2-g   do   mesmo
Regulamento,  não  se  sujeitando  à  incidência  do  Imposto   sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos e Valores Mobiliários;                                       

         c)  as normas baixadas pela presente Circular revestem-se de
caráter expressamente interpretativo do preceito contido no item 4-4-
5-2-g-II do Regulamento anexo à Resolução n. 816/83, para os  efeitos
da legislação em vigor.                                              

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de janeiro de 1986      


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular n. 000988 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 000988 estabelece normas complementares referentes ao tratamento fiscal das operações de repasses de recursos externos realizadas por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento, com base na Resolução n. 63, de 21.08.67, do Conselho Monetário Nacional.
Quais instituições são mencionadas na Circular n. 000988?
A Circular n. 000988 menciona bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento.
O que acontece com a eventual capitalização de encargos vencidos segundo a Circular n. 000988?
A eventual capitalização de encargos vencidos, acordada nos instrumentos contratuais, não configura a entrega ou colocação de novos valores à disposição dos repassatários inadimplentes e não está sujeita à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
Qual é o caráter das normas estabelecidas pela Circular n. 000988?
As normas estabelecidas pela Circular n. 000988 têm caráter expressamente interpretativo do preceito contido no item 4-4-5-2-g-II do Regulamento anexo à Resolução n. 816/83, para os efeitos da legislação em vigor.
Quais situações são abrangidas pelo benefício de alíquota zero conforme a Circular n. 000988?
O benefício de alíquota zero é extensivo às seguintes situações: operações de repasses de recursos externos vencidas e não liquidadas, novas operações de repasses a novos repassatários, e composições, novações, prorrogações, renovações, consolidações ou confissões de dívidas entre instituições repassadoras e repassatários inadimplentes.
O que é a Resolução n. 816, de 06.04.83?
A Resolução n. 816, de 06.04.83, é um documento do Conselho Monetário Nacional que contém regulamentos sobre operações financeiras, incluindo o tratamento fiscal de repasses de recursos externos.
Quando a Circular n. 000988 entrou em vigor?
A Circular n. 000988 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de janeiro de 1986.