A Diretoria do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 1.070, de 19/12/1985, decidiu reduzir a zero o percentual sobre o saldo dos depósitos a prazo dos bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento, levantado a partir da posição de 31/12/1985 e sujeito a recolhimento compulsório.
Os excessos apurados serão devolvidos no prazo e na forma previstos no item IV da Resolução nº 1.030, de 28/06/1985.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 979, de 19/12/1985.