Norma
19/12/1985

Circular Nº 979

Estabelece percentual de 7% para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo de bancos.

                         CIRCULAR N. 000979                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.070, de 19.12.85, decidiu
fixar em 7% (sete por cento) o percentual sobre o saldo dos depósitos
a  prazo  dos bancos comerciais, bancos de investimento e  bancos  de
desenvolvimento, levantado a partir da posição de 30.11.85 e  sujeito
a recolhimento compulsório.                                          

         2.  Os  excessos apurados serão devolvidos  no  prazo  e  na
forma previstos no item IV da Resolução n. 1.030, de 28.06.85.       

         3.  Os excessos verificados em relação a posição de 30.11.85
serão  devolvidos no primeiro dia útil do mês de janeiro de 1986,  em
títulos públicos federais.                                           

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                                 Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985 


Luiz Carlos Mendonça de Barros   Carlos Thadeu de Freitas Gomes      
Diretor                          Diretor                             
















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