CIRCULAR N. 000979
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.070, de 19.12.85, decidiu
fixar em 7% (sete por cento) o percentual sobre o saldo dos depósitos
a prazo dos bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de
desenvolvimento, levantado a partir da posição de 30.11.85 e sujeito
a recolhimento compulsório.
2. Os excessos apurados serão devolvidos no prazo e na
forma previstos no item IV da Resolução n. 1.030, de 28.06.85.
3. Os excessos verificados em relação a posição de 30.11.85
serão devolvidos no primeiro dia útil do mês de janeiro de 1986, em
títulos públicos federais.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985
Luiz Carlos Mendonça de Barros Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor Diretor