CIRCULAR N. 001244
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item I da Resolução n. 1.378, de 24.08.87,
decidiu reduzir para zero a exigibilidade de recolhimento compulsório
sobre depósitos a prazo.
2. Esta Circular entrará em vigor em 03.11.87, quando
ficará revogada a Carta-Circular n. 1.703, de 24.08.87.
Brasília-DF, 29 de outubro de 1987
Wadico Waldir Bucchi Alkimar Ribeiro Moura
Diretor Diretor
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor