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Define dedução de valores de carteiras de desenvolvimento na apuração da média aritmética das operações de crédito para bancos oficiais estaduais.
CIRCULAR N. 000990
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 15.01.86, tendo em vista o disposto no item IV da Resolução
n. 1.029, de 28.06.85, decidiu que na apuração da média aritmética
das operações de crédito, para fins de classificação dos bancos por
porte, serão deduzidos, nos casos de bancos oficiais estaduais, os
valores correspondentes inscritos em suas carteiras de
desenvolvimento.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1986
Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor
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