Norma
21/01/1986

Resolução Nº 1.079

Estabelece prazos máximos para financiamentos de bens e serviços por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Resolução Nº 1.079, de 21 de janeiro de 1986, altera o item I da Resolução Nº 1.055, de 30 de outubro de 1985, estabelecendo novos prazos máximos para operações de financiamento realizadas por sociedades de crédito, financiamento e investimento. Os prazos são os seguintes:

  • 36 meses: Financiamento de máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, aeronaves e barcos de pesca (novos e de produção nacional), adquiridos por pescadores profissionais, cooperativas de pescadores, seus associados e empresas de pesca.

  • 24 meses: Financiamento dos bens mencionados acima, quando usados.

  • 6 meses: Financiamento de veículos novos ou usados, não mencionados nas alíneas anteriores.

  • 12 meses: Financiamento da compra de demais bens de produção nacional ou de serviços.

O Banco Central está autorizado a alterar esses prazos, desde que respeitado o prazo mínimo de 6 meses. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.