Norma
22/07/1987

Resolução Nº 1.359

Altera prazos e condições para financiamentos praticados por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Resolução Nº 1.359, de 22/07/1987, do Banco Central do Brasil, altera a Resolução Nº 1.094, de 20/02/1986, estabelecendo novos prazos e condições para operações de financiamento realizadas por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Os prazos máximos para financiamento, a contar da data de aquisição do bem ou contratação do serviço, são:

  • 36 meses para máquinas, equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, aviões e barcos de pesca novos e de produção nacional.

  • 24 meses para os mesmos bens quando usados.

  • 24 meses para automóveis novos.

  • 18 meses para automóveis usados.

  • 6 meses para demais bens de produção nacional ou serviços, inclusive operações sem exigência de comprovação do direcionamento do crédito.

  • 6 meses para operações remuneradas a taxas prefixadas.

Nos financiamentos para aquisição de automóveis novos, o valor financiado não pode exceder 80% do valor de compra do bem.

As operações com pessoas físicas, conforme a alínea "a" do item I da Resolução Nº 1.094, não estão sujeitas à limitação de crédito da Circular Nº 1.120, de 30/01/1987.

Enquanto persistir o controle de crédito mencionado, as sociedades de crédito, financiamento e investimento estão dispensadas de observar os percentuais de direcionamento estabelecidos pelo item I da Resolução Nº 1.092, de 20/02/1986.

As operações de arrendamento mercantil com pessoas físicas, envolvendo veículos e equipamentos de informática, estão excluídas da vedação da Resolução Nº 1.095, de 20/02/1986, observadas as condições do art. 14 do Regulamento anexo à Resolução Nº 980, de 13/12/1984.

O Banco Central pode adotar medidas necessárias à execução desta Resolução, inclusive alterar os prazos mencionados.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 1.288, de 20/03/1987.

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