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OPERACOES COMPROMISSADAS - PROPOE A REFORMULACAO E CONSOLIDACAO DAS NORMAS DAS OPERACOES COMPROMISSADAS DE QUE TRATA A RESOLUCAO 366, DE 09/04/76. REVOGACAO DAS RESOLUCOES 366, DE 09/04/76, 423, DE 19/04/77, 693, DE 17/06/81, 740, DE 16/06/81, 766, DE 06/10/82, 936, DE 01/08/84 E 962, DE 12/09/84, DAS CIRCULARES 352, DE 04/07/77, 470, DE 07/11/79, E 738, DE 06/10/82, DO ITEM 14 DA CIRCULAR 495, DE 15/01/80, E DAS CARTAS-CIRCULARES 202, DE 27/12/76, 432, DE 25/04/80, 1117, DE 30/10/84 E 1118, DE 03/10/84.
RESOLUCAO N. 001088
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos VI, VIII, IX, XII e XXI, da referida Lei, e dos arts. 8.,
9., 10, 11 e 12 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - O Banco Central poderá alterar os limites operacionais
previstos na regulamentação em vigor para a assunção de compromissos
de recompra ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda fixa.
II - Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina as
operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa, o qual
produzirá efeitos 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução,
quando então ficarão revogadas as Resoluções n.s 366, de 09.04.76,
423, de 19.04.77, 693, de 17.06.81, 740, de 16.06.82, 766, de
06.10.82, 936, de 01.08.84, e 962, de 12.09.84, as Circulares n.s
352, de 04.07.77, 470, de 07.11.79, e 738, de 06.10.82, o item 14 da
Circular n. 495, de 15.01.80, e as Cartas-Circulares n.s 202, de
27.12.76, 432, de 25.04.80, 1.117, de 30.10.84, e 1.118, de 30.10.84.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução, a qual entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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