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Autoriza empresas exportadoras a usar limites de câmbio para pagamento de faturas de cartões de crédito internacional.
CIRCULAR N. 000999
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central decidiu
autorizar as empresas exportadoras, credenciadas nos termos do item
III da Resolução n. 807, de 10.03.83, a utilizar valores disponíveis
dos limites que lhes tenham sido atribuídos pelo Banco Central, no
pagamento de faturas emitidas em decorrência do uso de cartões de
crédito internacional de que sejam titulares, desde que originárias
de gastos incorridos, no exterior, na finalidade prevista naquela
Resolução.
2. Fica revogada a Circular n. 692, de 29.04.82,
permanecendo em vigor as demais normas que regem as vendas de câmbio
a viajantes ao exterior.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 1986
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor
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