A Resolução Nº 1.094, de 20 de fevereiro de 1986, estabelece novos prazos máximos para operações de financiamento realizadas por sociedades de crédito, financiamento e investimento. Os prazos são:
36 meses para financiamento de aquisição de máquinas, equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, aviões e barcos de pesca novos e de produção nacional.
24 meses para financiamento dos mesmos bens quando usados.
4 meses para financiamento de outros bens de produção nacional ou serviços, inclusive operações sem exigência de comprovação do direcionamento do crédito.
Nos financiamentos que exigem alienação fiduciária em garantia, o valor financiado não pode exceder o valor de compra do bem. Essas regras não se aplicam a operações de repasses com recursos de instituições financeiras oficiais.
Veículos usados são definidos como aqueles licenciados em nome do primeiro adquirente final há mais de 180 dias. Os financiamentos devem ser realizados com prestações mensais, iguais e sucessivas, sem prazos de carência.
As caixas econômicas e bancos comerciais devem observar os prazos estabelecidos para financiamento de bens duráveis. Empresas administradoras de cartões de crédito devem exigir amortização mínima de 40% das faturas mensais, regra que também se aplica a cartões restritos a determinados estabelecimentos comerciais quando financiados por instituições financeiras.
O Banco Central pode adotar medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções nº 1.055, de 30/10/1985, nº 1.079, de 21/01/1986, e nº 1.087, de 30/01/1986.