Revogada Norma
20/02/1986
#7136

Resolução Nº 1.096

Limita operações de crédito a pessoas físicas e estabelece prazos e valores máximos para cheques especiais.

                        RESOLUCAO N. 001096                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso IV, da referida Lei,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Limitar em 25% (vinte e cinco por cento), no máximo, do
total  das  operações  de  crédito dos  bancos  comerciais  e  caixas
econômicas,  excluídos  os financiamentos  rurais,  as  aplicações  a
pessoas  físicas,  sob qualquer modalidade, não consideradas  aquelas
caracterizadas como de crédito rural.                                

         II  -  Fixar em 120 (cento e vinte) dias o prazo máximo para
as operações de crédito com pessoas físicas, sob qualquer modalidade,
inclusive as do tipo "cheques especiais".                            

         III  -  Os  bancos  comerciais  e  caixas  econômicas,  cuja
relação  de  que  trata  o  item  I se situar  abaixo  do  percentual
mencionado, não poderão exceder a proporção existente no balancete de
28.02.86.                                                            

         IV  - Estabelecer como valor limite individual nas operações
tipo "cheques especiais" o equivalente a 100 (cem) ORTNs.            

         V   -  Somente  serão  admitidas  renovações  nas  seguintes
condições:                                                           

         a)  no  caso  de  "cheques especiais", até o valor  e  prazo
limites estabelecidos nos itens II e IV acima;                       

         b)  nas demais operações, em caráter excepcional, sempre sem
acréscimo do principal.                                              

         VI  - O Banco Central poderá baixar as normas que se fizerem
necessárias à execução da presente Resolução.                        

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de fevereiro de 1986    


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

O que acontece com os bancos comerciais e caixas econômicas cuja relação de operações de crédito com pessoas físicas está abaixo do percentual de 25%?
Esses bancos não poderão exceder a proporção existente no balancete de 28 de fevereiro de 1986.
Quem pode baixar normas necessárias à execução da Resolução?
O Banco Central do Brasil pode baixar as normas necessárias à execução da Resolução.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as condições para a renovação de operações de crédito?
Para cheques especiais, a renovação pode ocorrer até o valor e prazo limites estabelecidos (100 ORTNs e 120 dias). Nas demais operações, a renovação é permitida em caráter excepcional, sempre sem acréscimo do principal.
Qual é o limite máximo para as operações de crédito dos bancos comerciais e caixas econômicas a pessoas físicas?
O limite máximo é de 25% do total das operações de crédito dos bancos comerciais e caixas econômicas, excluídos os financiamentos rurais.
Qual é o valor limite individual para operações do tipo 'cheques especiais'?
O valor limite individual é o equivalente a 100 ORTNs.
Qual é o prazo máximo para as operações de crédito com pessoas físicas?
O prazo máximo é de 120 dias para as operações de crédito com pessoas físicas, sob qualquer modalidade, inclusive cheques especiais.

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