A Resolução Nº 1.097, de 28 de fevereiro de 1986, estabelece que, a partir desse ano, os custos das operações de financiamento de capital de giro para microempresas, pequenas e médias empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços permanecerão os mesmos vigentes em 1985.
Além disso, a resolução exclui da obrigatoriedade de aplicação de recursos em financiamentos de capital de giro, conforme estabelecido na Resolução Nº 695, de 17 de junho de 1981, os estabelecimentos bancários considerados de pequeno e médio porte.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.