Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece critério pro rata temporis para atualização de títulos e obrigações em cruzeiros com correção monetária no mercado de capitais.
RESOLUCAO N. 001101
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.02.86, tendo em vista o disposto no art. 12
do Decreto-lei n. 2.283, de 27.02.86,
R E S O L V E U:
I - A atualização referida no art. 10, do Decreto-lei n.
2.283, de 27.02.86, quando aplicada a títulos e obrigações expressas
em cruzeiros, com cláusula de correção monetária, transacionados no
mercado de capitais, será realizada mediante a utilização do critério
"pro rata temporis".
II - Para efeito do disposto no item anterior, serão
utilizados os valores diários das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional constantes da tabela anexa, observado o dia de emissão do
título, e calculados segundo a fórmula abaixo:
93.039,4 d/D
ORTN (Cz$) = ---------- x (1,1436)
1.000
onde:
d = número de dias úteis entre o dia do aniversário do
papel em fevereiro e o dia 03.03.86;
D = número de dias úteis entre o dia do aniversário do mês
de fevereiro e o dia do aniversário em março.
OBSERVAÇÕES:
(1) para os títulos cuja data de aniversário, em fevereiro
ou março, caia em dia não útil, considera-se o primeiro dia útil
seguinte;
(2) o dia 28.02.86 é considerado como dia útil, para efeito
da utilização da fórmula acima.
III - O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Nenhum item vinculado a este artefato.