Revogada Norma
28/02/1986
#7433

Resolução Nº 1.103

Estabelece regras para remuneração e correção dos depósitos de poupança de pessoas físicas.

                        RESOLUCAO N. 001103                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que as instituições autorizadas a  receber
depósitos  de  poupança  somente  poderão  creditar  rendimentos  aos
depósitos de pessoas físicas a cada 3 (três) meses.                  

         II  -  Os  depósitos  de  que trata o  item  anterior  serão
remunerados  à taxa de juros de 1,5% (um inteiro e cinco décimos  por
cento)  ao  trimestre,  aplicada sobre seus valores  corrigidos  pela
variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).                    

         III  - A correção dos saldos dos depósitos de poupança  será
realizada de acordo com as seguintes alternativas:                   

         a)  pela aplicação do percentual de variação do IPC sobre  a
média  aritmética simples dos saldos mínimos apresentados pela  conta
em  cada mês corrido do trimestre imediatamente anterior, desde  que,
durante esse período não tenha havido retirada;                      

         b)  pela aplicação do percentual de variação do IPC sobre  o
saldo   mínimo   apresentado   pela  conta   no   trimestre   corrido
imediatamente  anterior,  se,  durante  esse  período,  tiver  havido
retirada.                                                            

         IV  -  O  Banco  Central do Brasil e  o  Banco  Nacional  da
Habitação,  no âmbito das respectivas competências, ficam autorizados
a baixar normas complementares ao disposto nesta Resolução.          

         V  -  Fica  vedado  o  acolhimento  de  novos  depósitos  de
poupança de pessoas jurídicas de fins lucrativos.                    

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de fevereiro de 1986    


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Quais instituições podem baixar normas complementares à Resolução n. 001103?
O Banco Central do Brasil e o Banco Nacional da Habitação estão autorizados a baixar normas complementares no âmbito de suas respectivas competências.
A Resolução n. 001103 permite novos depósitos de poupança de pessoas jurídicas de fins lucrativos?
Não, a Resolução n. 001103 veda o acolhimento de novos depósitos de poupança de pessoas jurídicas de fins lucrativos.
O que estabelece a Resolução n. 001103 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001103 estabelece que as instituições autorizadas a receber depósitos de poupança só podem creditar rendimentos aos depósitos de pessoas físicas a cada três meses.
Quando a Resolução n. 001103 entrou em vigor?
A Resolução n. 001103 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 1986.
Como é realizada a correção dos saldos dos depósitos de poupança?
A correção dos saldos dos depósitos de poupança pode ser feita de duas maneiras: a) pela aplicação do percentual de variação do IPC sobre a média aritmética simples dos saldos mínimos apresentados pela conta em cada mês corrido do trimestre anterior, desde que não tenha havido retirada; b) pela aplicação do percentual de variação do IPC sobre o saldo mínimo apresentado pela conta no trimestre anterior, se tiver havido retirada.
Qual é a taxa de juros aplicada aos depósitos de poupança de pessoas físicas segundo a Resolução n. 001103?
A taxa de juros aplicada é de 1,5% ao trimestre, calculada sobre os valores corrigidos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

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