Revogada Norma
04/03/1986
#6469

Resolução Nº 1.105

Define regras para tributação de rendimentos reais de títulos de crédito e depósitos a prazo.

                        RESOLUCAO N. 001105                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada  em  28.02.86, tendo em  vista  o  disposto  no
Parágrafo  2.  do art. 7. do Decreto-lei n. 1.641, de 07.12.78  e  no
art.  43, incisos I e II, da Lei n. 7.450, de 23.12.85, com a redação
que lhe foi dada pelo art. 18 do Decreto-lei n. 2.283, de 27.02.86,  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Estabelecer que, para efeito do disposto no art. 7.  do
Decreto-lei  n.  1.641, de 07.12.78, o valor dos "rendimentos  reais"
produzidos  por títulos de crédito - letras de câmbio com  aceite  de
instituições financeiras e debêntures em geral - e depósitos a  prazo
fixo   com   ou  sem  emissão  de  certificado,  com  juros  nominais
prefixados,  será igual ao rendimento nominal total do título  ou  do
depósito.                                                            

         II  - Fixar em 35% (trinta e cinco por cento) a alíquota  do
Imposto  de  Renda na fonte incidente sobre o valor dos  "rendimentos
reais", de que trata o item anterior.                                

         III  -  Reduzir  a zero a alíquota do Imposto  de  Renda  na
fonte incidente sobre os rendimentos produzidos por depósitos a prazo
realizados  pelas  instituições autorizadas a  funcionar  pelo  Banco
Central  do  Brasil  em  bancos comerciais, bancos  de  investimento,
bancos de desenvolvimento e caixas econômicas, nos termos do item III
da Resolução n. 1.102, de 28.02.86.                                  

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando  revogados o item II da  Resolução  n.  503,  de
20.12.78, e a Resolução n. 1.032, de 28.06.85.                       

                             Brasília-DF, 4 de março de 1986         


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre os 'rendimentos reais' mencionados na Resolução n. 001105?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre os 'rendimentos reais' é fixada em 35% (trinta e cinco por cento).
Quando a Resolução n. 001105 entrou em vigor?
A Resolução n. 001105 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de março de 1986.
Quais tipos de instituições são beneficiadas pela redução a zero da alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de depósitos a prazo?
A redução a zero da alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de depósitos a prazo beneficia instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas.
Quais dispositivos legais foram revogados pela Resolução n. 001105?
Foram revogados o item II da Resolução n. 503, de 20.12.78, e a Resolução n. 1.032, de 28.06.85.
O que estabelece a Resolução n. 001105 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001105 do Banco Central do Brasil estabelece que o valor dos 'rendimentos reais' produzidos por títulos de crédito e depósitos a prazo fixo com juros nominais prefixados será igual ao rendimento nominal total do título ou do depósito.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à execução da Resolução n. 001105?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001105.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.