A Resolução Nº 1.111, de 19 de março de 1986, autoriza as sociedades de crédito, financiamento e investimento, bem como as sociedades de crédito imobiliário, a receber depósitos a prazo fixo, conforme estipulado no item III da Resolução Nº 1.102, de 28 de fevereiro de 1986. As condições para esses depósitos devem seguir as normas complementares estabelecidas pelo Banco Central.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.