Norma
19/03/1986

Resolução Nº 1.112

Reduz para zero o imposto de renda na fonte sobre rendimentos de depósitos a prazo em instituições financeiras autorizadas.

A Resolução Nº 1.112, de 19 de março de 1986, do Banco Central do Brasil, reduz para zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos produzidos por depósitos a prazo realizados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central em bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de crédito imobiliário. Esta medida observa os termos do item III da Resolução nº 1.102, de 28 de fevereiro de 1986, e do item I da Resolução nº 1.111, de 19 de março de 1986.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o item III da Resolução nº 1.105, de 4 de março de 1986.