A Resolução Nº 1.106, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas alíquotas do Imposto de Renda na fonte sobre o ganho de capital em cessão ou liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa. As alíquotas são as seguintes:
Prazo entre a aquisição e a cessão ou liquidação de 1 até 60 dias: 45%
Prazo acima de 60 dias: 35%
Além disso, a resolução reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre operações financeiras de curto prazo, conforme definido no item I da Resolução nº 1.077, de 26.12.85.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor em 10.03.86, revogando os itens II, III e IV da Resolução nº 1.077, de 26.12.85.