Revogada Norma
04/03/1986
#6469

Resolução Nº 1.105

Define regras para tributação de rendimentos reais de títulos de crédito e depósitos a prazo.

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre os 'rendimentos reais' mencionados na Resolução n. 001105?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre os 'rendimentos reais' é fixada em 35% (trinta e cinco por cento).
Quando a Resolução n. 001105 entrou em vigor?
A Resolução n. 001105 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de março de 1986.
Quais tipos de instituições são beneficiadas pela redução a zero da alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de depósitos a prazo?
A redução a zero da alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de depósitos a prazo beneficia instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas.
Quais dispositivos legais foram revogados pela Resolução n. 001105?
Foram revogados o item II da Resolução n. 503, de 20.12.78, e a Resolução n. 1.032, de 28.06.85.
O que estabelece a Resolução n. 001105 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001105 do Banco Central do Brasil estabelece que o valor dos 'rendimentos reais' produzidos por títulos de crédito e depósitos a prazo fixo com juros nominais prefixados será igual ao rendimento nominal total do título ou do depósito.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à execução da Resolução n. 001105?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001105.