Norma
28/02/1986

Resolução Nº 1.102

Estabelece prazos mínimos e condições para depósitos a prazo fixo e letras de câmbio remuneradas a taxas prefixadas.

A Resolução Nº 1.102, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de fevereiro de 1986, estabelece diretrizes para depósitos a prazo fixo e letras de câmbio remuneradas a taxas de mercado prefixadas.

Principais pontos:

  • Prazo mínimo de 60 dias para recebimento de depósitos a prazo fixo por bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.

  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento podem emitir letras de câmbio com prazo mínimo de resgate de 60 dias.

  • Bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e caixas econômicas podem receber depósitos a prazo fixo com prazo mínimo de 7 dias, desde que:

  • Não haja emissão de certificado;

  • Sejam remunerados a taxas de mercado prefixadas;

  • Os depositantes sejam outras instituições financeiras, como bancos, sociedades de crédito e corretoras.

O Banco Central do Brasil tem a autoridade para alterar os prazos, fixar limites para recebimento de depósitos e estabelecer a obrigatoriedade de registro das operações na CETIP, entre outras medidas necessárias.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.