Norma
30/01/1986

Resolução Nº 1.085

Estabelece prazo minimo de 90 dias para recebimento de depositos a prazo fixo e letras de cambio por instituições financeiras.

A Resolução Nº 1.085, de 30 de janeiro de 1986, estabelece novas diretrizes para depósitos a prazo fixo e letras de câmbio. Os principais pontos são:

  • Prazo mínimo de 90 dias para recebimento de depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado, por bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e Banco do Brasil S.A.

  • Autorização para sociedades de crédito, financiamento e investimento aceitarem letras de câmbio com prazo mínimo de resgate de 90 dias, baseadas em operações de financiamento ao consumidor ou usuário final de bens e serviços.

  • Possibilidade de remuneração dos depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com juros mais correção monetária idêntica à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) ou a taxas de mercado.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A Resolução Nº 1.085 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 1.019, de 05 de junho de 1985.