Norma
05/06/1985

Resolução Nº 1.019

Estabelece prazos mínimos para depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com diferentes formas de remuneração.

A Resolução Nº 1.019, de 05/06/1985, estabelece prazos mínimos para recebimento de depósitos a prazo fixo e letras de câmbio por instituições financeiras.

Os prazos mínimos para depósitos a prazo fixo são:

  • 90 dias para depósitos remunerados a taxas de mercado prefixadas.

  • 180 dias para depósitos remunerados com correção monetária idêntica à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), mais juros livremente pactuados.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento podem aceitar letras de câmbio com os seguintes prazos mínimos de resgate:

  • 90 dias para letras de câmbio remuneradas a taxas de mercado prefixadas.

  • 180 dias para letras de câmbio remuneradas com correção monetária idêntica à das ORTN, mais juros livremente pactuados.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item XIV da Resolução nº 367, de 09/04/1976, e as Resoluções nº 461, de 23/02/1978, nº 703, de 26/08/1981, nº 941, de 21/08/1984, e nº 942, de 21/08/1984.