Norma
19/03/1986

Resolução Nº 1.115

Estabelece critérios para atualização monetária de títulos e contratos financeiros em cruzeiros com cláusula de correção monetária.

A Resolução Nº 1.115, publicada pelo Banco Central do Brasil em 19 de março de 1986, estabelece critérios para a atualização de títulos, obrigações e contratos de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil expressos em cruzeiros com cláusula de correção monetária, utilizando o critério "pro rata temporis".

Para títulos e contratos sem previsão expressa de correção monetária "pro rata", define-se o "dia do aniversário" como o dia do vencimento do título ou contrato em qualquer mês. O valor de resgate ou liquidação em cruzados é calculado multiplicando o número de módulos de ORTN pelo valor correspondente ao "dia do aniversário" na tabela anexa.

Para títulos e contratos com previsão expressa de cláusula ou fórmula "pro rata", o procedimento inclui a definição do "dia do aniversário" e a aplicação de uma fórmula específica para obter o número de módulos de ORTN. O valor de resgate ou liquidação também é calculado com base na tabela anexa.

A relação ORTNme+1 / ORTNme será substituída pelo fator 1,1436 em casos específicos, como contratos iniciados em fevereiro de 1986 ou que utilizem a variação da ORTN no último período de vigência. Para títulos e contratos emitidos ou iniciados em 29, 30 ou 31 de janeiro de 1986, a relação p/n será igual a 1, com ORTNma igual a Cr$ 93.039,40.

A tabela anexa à Resolução aplica-se às ORTN emitidas antes de 27 de fevereiro de 1986. O Banco Central poderá adotar medidas necessárias à execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 1.101 de 28 de fevereiro de 1986 e a Carta-Circular Nº 1.366 de 4 de março de 1986.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações