Revogada Norma
24/03/1986
#5645

Circular Nº 1.012

Autoriza a Caixa Econômica Federal a continuar financiando automóveis novos nacionais movidos a álcool para uso em táxi conforme convênios anteriores.

                         CIRCULAR N. 001012                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  de  19.03.86,  tendo em vista  o  disposto  no  item  IX  da
Resolução n. 1.094, de 20.02.86, decidiu que:                        

         I  -  A  Caixa  Econômica Federal-CEF, independentemente  do
disposto  no  item  VI  da  Resolução n.  1.094,  de  20.02.86,  pode
continuar  atendendo os financiamentos de automóveis novos  nacionais
movidos  a  álcool,  objetos  de  Convênios  celebrados  por   aquela
Instituição com os Sindicatos de Motoristas Profissionais  Autônomos,
desde  que esses veículos se destinem ao uso de aluguel (táxi),  e  a
inscrição  tenha  sido efetuada até 21.02.86, data da  publicação  da
citada Resolução no Diário Oficial da União-D.O.U.                   

         II  -  Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de março de 1986        


                             André Pinheiro de Lara Rezende          
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em reunião de 19.03.86?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) pode continuar atendendo os financiamentos de automóveis novos nacionais movidos a álcool, destinados ao uso de aluguel (táxi), conforme Convênios celebrados com os Sindicatos de Motoristas Profissionais Autônomos, desde que a inscrição tenha sido efetuada até 21.02.86.
Quando a Circular n. 001012 entra em vigor?
A Circular n. 001012 entra em vigor na data de sua publicação, 24 de março de 1986.
Quem assinou a Circular n. 001012?
A Circular n. 001012 foi assinada por André Pinheiro de Lara Rezende, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a condição para que a Caixa Econômica Federal continue atendendo os financiamentos de automóveis novos nacionais movidos a álcool?
A condição é que os veículos sejam destinados ao uso de aluguel (táxi) e que a inscrição tenha sido efetuada até 21.02.86, data da publicação da Resolução n. 1.094 no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Qual é a data de publicação da Circular n. 001012?
A Circular n. 001012 foi publicada em 24 de março de 1986.
Qual é a relação entre a Circular n. 001012 e a Resolução n. 1.094?
A Circular n. 001012 faz referência ao item IX da Resolução n. 1.094, de 20.02.86, e permite que a Caixa Econômica Federal continue atendendo financiamentos específicos, independentemente do disposto no item VI da mesma resolução.

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