Revogada Norma
25/03/1986
#6053

Circular Nº 1.014

HORARIO BANCARIO - ATENDIMENTO AO PUBLICO NOS BANCOS COMERCIAIS, BANCOS DE DESENVOLVIMENTO, BANCOS DE INVESTIMENTO, NAS CAIXAS ECONOMICAS E COOPERATIVAS DE CREDITO, NOS MUNICIPIOS DAS CAPITAIS DOS ESTADOS, DE TERRITORIOS, E NO DISTRITO FEDERAL E NOS DE PRIMEIRA CATEGORIA. INICIO APOS AS 10 HORAS E ENCERRAMENTO ATE AS 1630 H. DEMAIS MUNICIPIOS, INICIO AS 1130 H E ENCERRAMENTO AS 1630 H.

                         CIRCULAR N. 001014                          
                         ------------------                          


Aos  Bancos  Comerciais, de Desenvolvimento, de Investimento,  Caixas
Econômicas e Cooperativas de Crédito                                 

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada em 19.03.86, decidiu, com base no disposto na Resolução  n.
428, de 26.05.77, estabelecer os seguintes horários de atendimento ao
público  nos  bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento,
nas caixas econômicas e cooperativas de crédito:                     

         a) nos municípios das capitais de estados, de territórios  e
no Distrito Federal, e nos de 1. (primeira) categoria:               

         -  início nunca antes das 10:00 e encerramento no máximo  às
16:30 horas;                                                         

         b) nos demais municípios:                                   

         - início às 11:30 e encerramento às 16:30 horas.            

         2.   Fica  o  Departamento  de  Organização  e  Autorizações
Bancárias  autorizado a adotar as medidas necessárias a execução  das
presentes  normas, inclusive solucionar casos que mereçam  tratamento
especial.                                                            

                                    Brasília-DF, 25 de março de 1986 


Carlos Thadeu de Freitas Gomes      André Pinheiro de Lara Rezende   
Diretor                             Diretor                          









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