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INSTITUICOES FINANCEIRAS - HORARIO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CIRCULAR 1014, DE 23/03/86 - INSTITUICOES DA AREA DO MERCADO DE CAPITAIS - BANCOS DE INVESTIMENTO (BI), SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SCFI), SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
CIRCULAR N. 001018
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 03.04.86, com base no disposto na Resolução n. 428, de
26.05.77, decidiu que as sociedades de crédito imobiliário e as
associações de poupança e empréstimo deverão observar os horários de
atendimento ao público previstos na Circular n. 1.014, de 25.03.86.
2. É facultada aos bancos de investimento, sociedades de
crédito, financiamento e investimento e sociedade de arrendamento
mercantil a adoção dos horários de atendimento ao público previstos
na referida Circular n. 1.014 ou do horário comercial da localidade
em que estejam situadas.
3. Fica o Departamento de Organização do Mercado de
Capitais autorizado a adotar as medidas necessárias à execução das
presentes normas, inclusive solucionar casos que mereçam tratamento
especial.
Brasília-DF, 4 de abril de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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