A Resolução Nº 1.119, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/04/1986, determina a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente nas operações de câmbio para pagamento de importações de fio de raion acetato, alvejado, branqueado ou de cor natural, e fio de raion acetato, tinto. Esses produtos estão classificados nos itens 51.01.29.00 e 51.01.30.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
A redução da alíquota aplica-se às importações realizadas por empresas têxteis nacionais, desde que amparadas por guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos do País até 30/06/1986.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.