A Resolução Nº 1.302, de 08/04/1987, do Banco Central do Brasil, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de fio de raiom acetato, alvejado, branqueado ou de cor natural, e fio de raiom acetato, tinto. Esses itens estão classificados nos códigos 51.01.29.00 e 51.01.30.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
A redução da alíquota aplica-se às importações amparadas por guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e que venham a ser submetidas a despacho aduaneiro até 31/12/1987, inclusive.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27/03/1987.