Revogada Norma
15/04/1986
#5666

Resolução Nº 1.123

Estabelece limites para aplicação de recursos por Clubes de Investimento em ações, debêntures conversíveis e títulos públicos federais.

                        RESOLUCAO N. 001123                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  das
Leis n.s 4.728, de 14.07.65 e 6.385, de 07.12.76,                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  Clubes de Investimento constituídos  na  forma  da
Instrução  número 40, de 07.11.84, da Comissão de Valores Mobiliários
deverão observar o limite máximo de aplicação de 75% (setenta e cinco
por  cento)  de  seus recursos em ações e debêntures conversíveis  em
ações,  bem  como  o mínimo de 75% (setenta e cinco  por  cento)  dos
recursos remanescentes em títulos públicos federais.                 

         II  -  A  adaptação  aos percentuais estabelecidos  no  item
anterior deverá obrigatoriamente ser realizada pela aplicação de,  no
mínimo,  75%  (setenta  e  cinco por cento) dos  recursos  adicionais
líquidos  ingressados a partir desta data em títulos de  renda  fixa,
sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) destes constituídos
por títulos da dívida pública federal.                               

         III  - Os Clubes de Investimento constituídos a partir desta
data deverão observar de imediato os limites fixados no item I.      

         IV  -  A  Comissão de Valores Mobiliários poderá alterar  os
limites   fixados  nesta  Resolução  bem  como  adotar   as   medidas
necessárias à sua execução.                                          

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de abril de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001123 entrou em vigor?
A Resolução n. 001123 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 1986.
Quem pode alterar os limites fixados na Resolução n. 001123?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode alterar os limites fixados na Resolução n. 001123 e adotar as medidas necessárias à sua execução.
Quais Clubes de Investimento devem observar imediatamente os limites fixados na Resolução n. 001123?
Os Clubes de Investimento constituídos a partir da data da resolução devem observar imediatamente os limites fixados.
Qual é o mínimo de recursos remanescentes que deve ser aplicado em títulos públicos federais?
O mínimo de recursos remanescentes que deve ser aplicado em títulos públicos federais é de 75%.
Quais leis são mencionadas na Resolução n. 001123?
A Resolução n. 001123 menciona as Leis n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, n. 4.728 de 14 de julho de 1965 e n. 6.385 de 7 de dezembro de 1976.
Como deve ser feita a adaptação aos percentuais estabelecidos na Resolução n. 001123?
A adaptação aos percentuais estabelecidos deve ser realizada pela aplicação de, no mínimo, 75% dos recursos adicionais líquidos ingressados a partir da data da resolução em títulos de renda fixa, sendo, no mínimo, 75% destes constituídos por títulos da dívida pública federal.
Qual é o limite máximo de aplicação de recursos em ações e debêntures conversíveis em ações para os Clubes de Investimento?
O limite máximo de aplicação de recursos em ações e debêntures conversíveis em ações para os Clubes de Investimento é de 75%.
O que é a Resolução n. 001123?
A Resolução n. 001123 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que estabelece diretrizes para os Clubes de Investimento, incluindo limites de aplicação de recursos em ações, debêntures e títulos públicos federais.