Revogada Norma
17/04/1986
#5518

Circular Nº 1.025

Estabelece regras para vendas e recompras de ouro pelo Banco Central vinculadas a contratos de câmbio de exportação.

                         CIRCULAR N. 001025                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto na Resolução n. 1.121, de 04.04.86, decidiu que:    

         a)  as  vendas  de  ouro  do Banco Central,  amparadas  pela
Resolução n. 1.121, de que trata esta Circular, serão realizadas  por
intermédio  do  banco  com o qual foram celebrados  os  contratos  de
câmbio de exportação vinculados àquelas vendas;                      

         b)  o  prazo a que se refere o item II da Resolução n. 1.121
será  de  15  dias corridos, a contar da data da venda do  ouro  pelo
Banco Central;                                                       

         c)  eventuais  recompras pelo Banco Central do ouro  vendido
na  forma da alínea anterior poderão ser realizadas por intermédio do
banco  com  o  qual  foram  celebrados  os  contratos  de  câmbio  da
exportação ou daquele indicado pelo custodiante do metal;            

         d)  o  montante de ouro que o exportador poderá adquirir  do
Banco  Central,  será  equivalente ao valor em moeda  estrangeira  da
liquidação do câmbio de exportação a que se vincule cada aquisição;  

         e)  o  preço  a  ser pago pelo exportador será  obtido  pela
conversão,  em cruzados, do preço internacional do ouro, utilizada  a
taxa de compra do dólar dos Estados Unidos fixada pelo Banco Central;

         f)  será  também admitido o exercício do direito  de  compra
nos  casos em que a liquidação do contrato de câmbio venha a  ocorrer
por pagamento antecipado ao embarque da mercadoria;                  

         g)  na  hipótese prevista na alínea anterior, e uma vez  que
não  se  concretize  a  exportação,  a  empresa  poderá  solicitar  a
devolução das divisas em favor do credor externo ou sua conversão  em
empréstimo em moeda ou investimento direto de capital, condicionada à
venda, ao Banco Central, de quantidade de ouro equivalente, em valor,
ao montante da moeda estrangeira a ser remetida ou convertida;       

         h)  o  preço a ser pago pelo Banco Central será obtido  pela
conversão,  em cruzados, do preço internacional do ouro, utilizada  a
taxa de compra do dólar dos Estados Unidos fixada pelo Banco Central.

         2.  O  Departamento  de Câmbio - DECAM e o  Departamento  de
Operações  Internacionais - DEPIN editarão as  normas  complementares
que se fizerem necessárias à implementação destas disposições.       

                             Brasília-DF, 17 de abril de 1986        


                             Carlos Eduardo de Freitas               
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular n. 001025 do Banco Central?
A Circular n. 001025 do Banco Central estabelece diretrizes para a venda de ouro pelo Banco Central, conforme disposto na Resolução n. 1.121, de 04.04.86.
Como é determinado o preço a ser pago pelo Banco Central na recompra de ouro?
O preço a ser pago pelo Banco Central é obtido pela conversão, em cruzados, do preço internacional do ouro, utilizando a taxa de compra do dólar dos Estados Unidos fixada pelo Banco Central.
Como serão realizadas as vendas de ouro do Banco Central?
As vendas de ouro do Banco Central serão realizadas por intermédio do banco com o qual foram celebrados os contratos de câmbio de exportação vinculados a essas vendas.
Como podem ser realizadas eventuais recompras de ouro pelo Banco Central?
Eventuais recompras pelo Banco Central do ouro vendido podem ser realizadas por intermédio do banco com o qual foram celebrados os contratos de câmbio da exportação ou daquele indicado pelo custodiante do metal.
Qual é o montante de ouro que o exportador pode adquirir do Banco Central?
O montante de ouro que o exportador pode adquirir do Banco Central será equivalente ao valor em moeda estrangeira da liquidação do câmbio de exportação a que se vincule cada aquisição.
Quais departamentos do Banco Central editarão normas complementares para a implementação das disposições da Circular n. 001025?
O Departamento de Câmbio (DECAM) e o Departamento de Operações Internacionais (DEPIN) editarão as normas complementares necessárias à implementação das disposições da Circular n. 001025.
O que acontece se a exportação não se concretizar após o pagamento antecipado?
Se a exportação não se concretizar, a empresa poderá solicitar a devolução das divisas em favor do credor externo ou sua conversão em empréstimo em moeda ou investimento direto de capital, condicionada à venda, ao Banco Central, de quantidade de ouro equivalente, em valor, ao montante da moeda estrangeira a ser remetida ou convertida.
Qual é o prazo para a venda de ouro pelo Banco Central, conforme a Resolução n. 1.121?
O prazo é de 15 dias corridos, a contar da data da venda do ouro pelo Banco Central.
É permitido o exercício do direito de compra em casos de pagamento antecipado ao embarque da mercadoria?
Sim, é permitido o exercício do direito de compra nos casos em que a liquidação do contrato de câmbio venha a ocorrer por pagamento antecipado ao embarque da mercadoria.
Como é determinado o preço a ser pago pelo exportador pelo ouro?
O preço a ser pago pelo exportador é obtido pela conversão, em cruzados, do preço internacional do ouro, utilizando a taxa de compra do dólar dos Estados Unidos fixada pelo Banco Central.