Revogada Norma
06/05/1986
#5574

Circular Nº 1.026

Prorroga prazos para remessa e publicação de demonstrações financeiras de instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001026                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         A  Diretoria  do Banco Central do Brasil, em  reunião  desta
data,  tendo em vista as dificuldades operacionais encontradas  pelas
instituições  na  elaboração das demonstrações financeiras  previstas
nos  itens  9  e  10 da Circular n. 1.009, de 20 de  março  de  1986,
decidiu  que  os  seus prazos de remessa ficam prorrogados  na  forma
abaixo:                                                              

         Data-base                        Prazo                      
         01.03.86                         30.05.86                   
         31.03.86                         30.05.86                   

         2.  Os novos prazos de remessa das demonstrações financeiras
relativas aos meses de abril e maio são os seguintes                 

         Data-base                        Prazo                      
         30.04.86                         10.06.86                   
         31.05.86                         30.06.86                   

         3.  As  demonstrações financeiras serão  publicadas  até  10
dias  após  os  respectivos  prazos de remessa  acima  aludidos,  com
exceção  do  Balanço Extracontábil de 1..03.86, cuja publicação  será
feita em conjunto com as demonstrações financeiras de 30.06.86.      

                             Brasília-DF, 06 de maio de 1986         


Persio Arida                 Luiz Carlos Mendonça de Barros          
Diretor                      Diretor                                 



José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              















Perguntas e respostas

Quais são os novos prazos de remessa das demonstrações financeiras relativas aos meses de abril e maio?
Para a data-base de 30.04.86, o prazo é 10.06.86. Para a data-base de 31.05.86, o prazo é 30.06.86.
Qual é o prazo para a publicação das demonstrações financeiras após os prazos de remessa?
As demonstrações financeiras serão publicadas até 10 dias após os respectivos prazos de remessa.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 001026?
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quem assinou a Circular n. 001026?
A Circular foi assinada pelos Diretores Persio Arida, Luiz Carlos Mendonça de Barros e José Tupy Caldas de Moura.
Qual é a exceção para a publicação das demonstrações financeiras mencionada na Circular n. 001026?
A exceção é o Balanço Extracontábil de 01.03.86, cuja publicação será feita em conjunto com as demonstrações financeiras de 30.06.86.
Quais são os novos prazos de remessa das demonstrações financeiras com data-base de 01.03.86 e 31.03.86?
Os novos prazos de remessa são 30.05.86 para ambas as datas-base.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em relação aos prazos das demonstrações financeiras?
A Diretoria decidiu prorrogar os prazos de remessa das demonstrações financeiras previstas nos itens 9 e 10 da Circular n. 1.009, de 20 de março de 1986.

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