Revogada Norma
15/05/1986
#5912

Resolução Nº 1.127

Reduz para zero a alíquota do IOF nas operações de câmbio para pagamento de importações de cloreto de vinila.

                        RESOLUCAO N. 001127                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  nas operações de câmbio em pagamento de importações  de
cloreto  de vinila (cloroetileno), compreendido no código 29.02.12.00
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).                     

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo  de  guias
de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil  S.A. (CACEX) e que venham a ser desembaraçadas em  portos  do
País até 31.12.86.                                                   

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de maio de 1986         


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Até quando a redução da alíquota do IOF será aplicada?
A redução da alíquota do IOF será aplicada às importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos do Brasil até 31 de dezembro de 1986.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 001127?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 001127 era Fernão Carlos Botelho Bracher.
Qual é o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) para o cloreto de vinila?
O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) para o cloreto de vinila (cloroetileno) é 29.02.12.00.
Quem pode adotar medidas para a execução da Resolução n. 001127?
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001127.
Quando a Resolução n. 001127 entrou em vigor?
A Resolução n. 001127 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de maio de 1986.
O que é o IOF?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários. É um imposto federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Qual foi a mudança na alíquota do IOF determinada pela Resolução n. 001127?
A Resolução n. 001127 reduziu para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio em pagamento de importações de cloreto de vinila (cloroetileno), conforme o código 29.02.12.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).

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