Revogada Norma
15/05/1986
#6158

Resolução Nº 1.128

Eleva para um ano o prazo mínimo para operações de repasses de recursos de empréstimos externos no país.

                        RESOLUCAO N. 001128                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V e VI, da mencionada Lei e no art. 29, da Lei n. 4.728,  de
14.07.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Elevar  para  1 (um) ano o prazo mínimo  aplicável  às
operações   de  repasses,  no  País,  de  recursos  provenientes   de
empréstimos  externos  obtidos na forma  das  Resoluções  n.  63,  de
21.08.67, e n. 64, de 23.08.67.                                      

         II - O Banco Central poderá:                                

         a) alterar o prazo estabelecido no item anterior;           

         b)  determinar  a  forma de aplicação dos recursos  externos
mencionados  no  item  anterior,  não  empregados  em  operações   de
repasses; e                                                          

         c)  baixar  as normas que se fizerem necessárias à  execução
do disposto nesta Resolução e nas Resoluções n. 63, de 21.08.67, e n.
64, de 23.08.67.                                                     

         III   -   Esta  Resolução  entrará  em  vigor  em  01.06.86,
aplicando-se,  contudo,  o prazo mínimo ora  definido  às  renovações
antecipadas das operações da espécie que venham ocorrer até 31.05.86,
inclusive.                                                           

         IV  -  Fica  revogada, a partir de 01.06.86, a Resolução  n.
710, de 04.12.81.                                                    

                             Brasília-DF, 15 de maio de 1986         


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              














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