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RESOLUCAO N. 001129
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI e IX, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Facultar aos bancos comerciais, bancos de
desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas,
cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e
investimento e sociedades de arrendamento mercantil cobrar de seus
devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus
débitos, além de juros de mora na forma da legislação em vigor,
"comissão de permanência", que será calculada às mesmas taxas
pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do
pagamento.
II - Além dos encargos previstos no item anterior, não será
permitida a cobrança de quaisquer outras quantias compensatórias pelo
atraso no pagamento dos débitos vencidos.
III - Quando se tratar de operação contratada até 27.02.86,
a "comissão de permanência" será cobrada:
a) nas operações com cláusula de correção monetária ou de
variação cambial - nas mesmas bases do contrato original ou à taxa de
mercado do dia do pagamento;
b) nas operações com encargos prefixados e vencidas até
27.02.86 - até aquela data, nas mesmas bases pactuadas no contrato
original ou a taxa de mercado praticada naquela data, quando se
aplicará o disposto no art. 4. do Decreto-lei n. 2.284/86, e de
28.02.86 até o seu pagamento ou liquidação, com base na taxa de
mercado do dia do pagamento; e
c) nas operações com encargos prefixados e vencidos após
27.02.86 - com base na taxa de mercado do dia do pagamento.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados o item XIV da Resolução n. 15, de
28.01.66, o item V da Circular n. 77, de 23.02.67, as Cartas-
Circulares n.s 197, de 28.10.76, e 1.368, de 05.03.86.
Brasília-DF, 15 de maio de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente