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Dispensa e regula depósitos em moeda estrangeira decorrentes de empréstimos externos para entidades públicas e estatais.
RESOLUCAO N. 001134
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Dispensar do depósito de que tratam as Resoluções n.
479, de 20.06.78, e n. 595, de 16.01.80, o contravalor em cruzados
decorrente de empréstimos externos em que ocorra o efetivo e
simultâneo ingresso da moeda estrangeira correspondente.
II - Estabelecer que os depósitos decorrentes de recursos
contratados em condições diversas daquelas estabelecidas no item I,
pelas empresas estatais de que trata o art. 2. do Decreto n. 84.128,
de 29.10.79, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios,
Municípios, suas entidades da administração indireta e Fundações por
eles mantidas, só poderão ser liberados para efeito de amortização de
principal ou de pagamento de encargos de empréstimos e financiamentos
externos registrados no Banco Central.
III - Esclarecer que o disposto no item II aplica-se,
também, aos depósitos existentes nesta data sob as condições da
Resolução n. 479, de 20.06.78.
IV - Determinar que as reaplicações no País de recursos de
empréstimos externos ingressados ao amparo da Resolução n. 229, de
01.09.72, ficam sujeitas às disposições da Resolução n. 479, de
20.06.78, quando contratadas por Órgãos e Entidades do Setor Público
indicados no item II da presente.
V - Autorizar o Banco Central a promover alterações nas
normas que regem os depósitos em moedas estrangeiras e adotar as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
VI - O Ministro da Fazenda poderá autorizar, em casos
excepcionais, o Banco Central a liberar depósitos em condições
diversas da estabelecida no item II desta Resolução.
VII - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 497, de 22.11.78.
Brasília-DF, 15 de maio de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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