Revogada Norma
16/05/1986
#7614

Circular Nº 1.028

Altera prazos mínimos e condições para operações de repasses interbancários e aplicação de recursos oriundos do exterior.

                         CIRCULAR N. 001028                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto  na  Resolução n. 1.128,  de  15.05.1986,  decidiu
alterar  o  item IX da Circular n. 180, de 29.05.72, e o  item  4  da
Circular  n.  708,  de  24.06.82, que  passarão,  respectivamente,  a
vigorar, a partir de 01.06.86, com a seguinte redação:               

         "IX  -  O  prazo mínimo de cada repasse será de 1 (um)  ano,
     admitidos  prazos menores, apenas com o objetivo de possibilitar
     a compatibilização dos vencimentos internos e externos."        

         "4.  As operações de repasses interbancários de que se trata
     deverão  ser contratadas por prazo de, no mínimo, 1 (um)  ano  e
     seus  recursos  serão,  no mesmo dia, aplicados  em  repasses  a
     clientes,   por   prazos  coincidentes  com   os   da   operação
     interbancária que lhe deu origem.".                             

         2.  O  equivalente  em  cruzados dos  recursos  oriundos  do
exterior  sob as Resoluções n. 63, de 21.08.67, e n. 64, de 23.08.67,
que  não  estiver  empregado em operações de repasses,  deverá  estar
aplicado  em  depósitos  em  moedas estrangeiras  no  Banco  Central,
conforme dispõe a Circular n. 230, de 29.08.74.                      

         3. Esta Circular entrará em vigor em 01.06.86, ressalvado  o
disposto  no  item  III da Resolução n. 1.128,  de  15.05.86,  quando
ficarão revogados os itens X e XI da Circular n. 180, de 29.05.72,  a
Circular  n.  660, de 04.12.81, a Circular n. 707, de 24.06.82,  e  a
alínea "e" do item 3 da Circular n. 708, de 24.06.82.                

                             Brasília-DF, 16 de maio de 1986         


                             Carlos Eduardo de Freitas               
                             Diretor                                 





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