Revogada Norma
16/05/1986
#7066

Circular Nº 1.030

Define percentuais de aplicação obrigatória em crédito rural para bancos e incentiva financiamentos a lavouras de alimentos básicos e investimentos agropecuários.

                         CIRCULAR N. 001030                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em  06.05.86,  tendo em vista o  disposto  no  item  V  da
Resolução n. 1.109, de 06.03.86, decidiu:                            

         I  - Estabelecer - para efeito da exigibilidade de aplicação
obrigatória de recursos em crédito rural, a que se refere o MCR-18-1-
1  - os seguintes percentuais, calculados sobre os depósitos líquidos
à vista, com vigência a partir de 01.05.86:                          

         - bancos pequenos ..................................... 10% 

         - bancos médios ....................................... 20% 

         - bancos grandes ...................................... 30%.

         II   -  Instituir  sistema  de  incentivo  aos  bancos  para
alocarem   maior   parcela   de   seus  recursos   obrigatórios   nos
financiamentos a lavouras conceituadas como de alimentos básicos e/ou
a investimentos agropecuários, a saber:                              

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                                       FATOR APLICÁVEL SOBRE O VALOR 
DISCRIMINAÇÃO                          FINANCIADO  PARA  CÔMPUTO  NA 
                                       EXIGIBILIDADE                 
---------------------------------------------------------------------
- Lavoura de alimentos básicos e/ou                                  
  investimentos agropecuários                          1,2           
- Demais lavouras                                      1,0           
---------------------------------------------------------------------


                             Brasília-DF, 16 de maio de 1986         


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

Qual resolução foi considerada pela Diretoria do Banco Central para estabelecer os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em crédito rural?
A Diretoria do Banco Central considerou o item V da Resolução n. 1.109, de 06 de março de 1986, para estabelecer os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em crédito rural.
Quem assinou a circular n. 001030 do Banco Central?
A circular n. 001030 do Banco Central foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor.
A partir de quando os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em crédito rural entraram em vigor?
Os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em crédito rural entraram em vigor a partir de 01 de maio de 1986.
Quais são os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em crédito rural para bancos pequenos, médios e grandes?
Os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em crédito rural são: 10% para bancos pequenos, 20% para bancos médios e 30% para bancos grandes.
Qual é o fator aplicável sobre o valor financiado para demais lavouras?
O fator aplicável sobre o valor financiado para demais lavouras é 1,0.
Qual foi a data da sessão da Diretoria do Banco Central que decidiu sobre os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em crédito rural?
A sessão da Diretoria do Banco Central que decidiu sobre os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em crédito rural foi realizada em 06 de maio de 1986.
Qual é o fator aplicável sobre o valor financiado para lavouras de alimentos básicos e/ou investimentos agropecuários?
O fator aplicável sobre o valor financiado para lavouras de alimentos básicos e/ou investimentos agropecuários é 1,2.