Revogada Norma
21/05/1986
#5744

Circular Nº 1.032

Esclarece a inaplicabilidade do art. 7 do Decreto-lei 2.284/86 a certas operações de repasse e arrendamento mercantil com cláusula de paridade cambial.

                         CIRCULAR N. 001032                          
                         ------------------                          


         A  Diretoria  do  Banco Central do Brasil  esclarece  que  o
disposto  no  art.  7. do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86,  não  se
aplica  às operações de repasse de recursos externos, amparadas  pela
Resolução  n.  63,  de  21.08.67, nem às  operações  de  arrendamento
mercantil de que trata a Resolução n. 980, de 13.12.84, com  cláusula
de paridade cambial.                                                 

         2.  Permanece facultada a transferência às arrendatárias  da
responsabilidade  pela paridade cambial, nos termos  do  art.  38  do
Regulamento Anexo à mencionada Resolução n. 980.                     

                                     Brasília-DF, 21 de maio de 1986 


Luiz Carlos Mendonça de Barros       Persio Arida                    
Diretor                              Diretor                         




Carlos Eduardo de Freitas            Antonio de Pádua Seixas         
Diretor                              Diretor                         


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     












Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 001032 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001032 do Banco Central do Brasil esclarece que o disposto no art. 7 do Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986, não se aplica às operações de repasse de recursos externos amparadas pela Resolução n. 63, de 21 de agosto de 1967, nem às operações de arrendamento mercantil com cláusula de paridade cambial tratadas na Resolução n. 980, de 13 de dezembro de 1984.
O que é arrendamento mercantil?
Arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é uma operação financeira em que uma empresa (arrendadora) cede a outra (arrendatária) o direito de uso de um bem, mediante pagamento de prestações periódicas, por um prazo determinado.
O que diz o art. 38 do Regulamento Anexo à Resolução n. 980?
O art. 38 do Regulamento Anexo à Resolução n. 980 permite a transferência da responsabilidade pela paridade cambial às arrendatárias nas operações de arrendamento mercantil.
O que é a Resolução n. 63, de 21 de agosto de 1967?
A Resolução n. 63, de 21 de agosto de 1967, é uma normativa do Banco Central do Brasil que trata do repasse de recursos externos. A Circular n. 001032 esclarece que as operações amparadas por esta resolução não são afetadas pelo art. 7 do Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986.
O que é uma cláusula de paridade cambial?
Uma cláusula de paridade cambial é uma disposição contratual que estabelece que os valores de uma operação financeira serão ajustados de acordo com as variações cambiais, garantindo que o valor da moeda estrangeira seja mantido em relação à moeda local.
O que é o Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986?
O Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986, é uma legislação brasileira que, entre outras disposições, regula aspectos econômicos e financeiros. A Circular n. 001032 do Banco Central esclarece que o art. 7 deste decreto-lei não se aplica a certas operações financeiras específicas.
Quais operações financeiras não são afetadas pelo art. 7 do Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986?
As operações de repasse de recursos externos amparadas pela Resolução n. 63, de 21 de agosto de 1967, e as operações de arrendamento mercantil com cláusula de paridade cambial tratadas na Resolução n. 980, de 13 de dezembro de 1984, não são afetadas pelo art. 7 do Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986.
O que é a Resolução n. 980, de 13 de dezembro de 1984?
A Resolução n. 980, de 13 de dezembro de 1984, é uma normativa do Banco Central do Brasil que trata das operações de arrendamento mercantil com cláusula de paridade cambial. A Circular n. 001032 esclarece que essas operações não são afetadas pelo art. 7 do Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986.
Onde pode ser encontrado o anexo da Circular n. 001032?
O anexo da Circular n. 001032 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.

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