Revogada Norma
21/05/1986
#7200

Circular Nº 1.033

Autoriza o uso do BDAR para arrecadação de tributos federais pelas instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001033                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras Autorizadas a Arrecadar Tributos Federais   

         Comunicamos  que, por decisão da Diretoria em  sessão  desta
data,  fica  autorizado  o trânsito pelo Serviço  de  Compensação  de
Cheques  e  Outros Papéis do BDAR - Boletim Diário de  Arrecadação  e
Recolhimento,  formulário  instituído  pela  Secretaria  da   Receita
Federal para recolhimento de receitas federais arrecadadas pela  rede
bancária.                                                            

         2.  Tendo em vista a nova sistemática de recolhimento,  cuja
divulgação de rotina é competência daquela Secretaria, informamos que
fica   vedado   o   uso   de   qualquer  outro   documento   (cheques
administrativos,  DSB  - Documento de Saque Bancário  etc.)  para  os
repasses de que se trata.                                            

         3.  Esclarecemos,  por oportuno, que até  a  implantação  do
BDAR  - Boletim Diário de Arrecadação e Recolhimento, prazo que  será
determinado  pela  Secretaria da Receita  Federal,  o  formulário  de
recolhimento  atualmente  em  uso BRA - Boletim  de  Recolhimento  da
Arrecadação terá a mesma função e deverá ser utilizado como  se  BDAR
fosse.                                                               

         4.  Informamos  ainda que a data início da nova  sistemática
de recolhimento será divulgada pela Secretaria da Receita Federal.   

                             Brasília-DF, 21 de maio de 1986         


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 







Perguntas e respostas

Quem divulgará a data de início da nova sistemática de recolhimento?
A data de início da nova sistemática de recolhimento será divulgada pela Secretaria da Receita Federal.
Qual foi a decisão da Diretoria mencionada na circular?
A Diretoria autorizou o trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis do BDAR - Boletim Diário de Arrecadação e Recolhimento.
O que deve ser utilizado até a implantação do BDAR?
Até a implantação do BDAR, o formulário de recolhimento atualmente em uso, o BRA - Boletim de Recolhimento da Arrecadação, terá a mesma função e deverá ser utilizado como se fosse o BDAR.
Quais documentos foram vedados para repasses após a nova sistemática de recolhimento?
Com a nova sistemática de recolhimento, fica vedado o uso de cheques administrativos, DSB - Documento de Saque Bancário, entre outros documentos, para os repasses.
O que é o BDAR?
BDAR é a sigla para Boletim Diário de Arrecadação e Recolhimento, um formulário instituído pela Secretaria da Receita Federal para o recolhimento de receitas federais arrecadadas pela rede bancária.