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Estabelece cronograma para transferencias ao Banco do Brasil dos valores arrecadados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
CIRCULAR N. 001037
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 28.05.86, estabeleceu que a arrecadação efetuada no
penúltimo mês a favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será
transferida ao Banco do Brasil S.A. em três parcelas iguais de acordo
com o seguinte cronograma:
BANCOS DO GRUPO "1": dias 12, 18 e 28
BANCOS DO GRUPO "2": dias 09, 19 e 30
BANCOS DO GRUPO "3": dias 10, 21 e 27.
2. O novo cronograma deverá ser cumprido a partir de
junho/86, quando deverão ser efetuadas as transferências de valores
arrecadados em abril/86.
3. Os prazos de transferência das terceiras parcelas
especificadas no item 1 desta Circular, serão antecipados para o dia
útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário nas
datas previstas.
4. Fica revogada a Circular n. 828, de 06.12.83.
Brasília-DF, 30 de maio de 1986
Persio Arida
Diretor
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