Norma
20/06/1986

Circular Nº 1.042

BANCOS COMERCIAIS - CONCESSAO DE VANTAGENS AOS BANCOS PARA MANUTENCAO DE AGENCIAS PIONEIRAS TAIS COMO - CELEBRACAO DE CONVENIOS COM AS RESPECTIVAS MUNICIPALIDADES, ENTIDADES OU ASSOCIACOES DE CLASSES LOCAIS COM VISTAS A OBTENCAO DE IMOVEIS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DAS AGENCIAS - HORARIO E DIAS DE ATENDIMENTO AO PUBLICO, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO COM AS CLASSES DIRIGENTES COM VISTAS A REDUCAO DE CUSTOS - MANUTENCAO DE ESCRITA PROPRIA - DEDUCAO PARA EFEITO DE CALCULO DO RECOLHIMENTO COMPULSORIO DOS DEPOSITOS COLETADOS PELAS AGENCIAS PIONEIRAS - INSTRUCOES COMPLEMENTARES A RESOLUCAO 1060, DE 19/11/85.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18/06/1986, emitiu instruções complementares à Resolução nº 1.060/85, conforme segue:

  • Os bancos podem celebrar convênios com municipalidades, entidades ou associações de classes locais para obter imóveis destinados ao funcionamento de agências pioneiras.

  • O horário e os dias de atendimento ao público serão ajustados com as classes dirigentes das respectivas comunidades, visando à redução de custos.

  • A manutenção de escrita própria pelas agências pioneiras é opcional, desde que as informações exigidas pela Circular nº 734/82 continuem a ser fornecidas ao Banco Central e observadas as exigências legais. A contabilização do movimento pode ser feita por outra agência do banco concessionário, sendo obrigatório esse procedimento por ocasião dos balancetes e balanços.

  • Os depósitos coletados pelas agências pioneiras serão dedutíveis para efeito de cálculo do recolhimento compulsório, desde que pelo menos 70% dos mesmos estejam aplicados junto a pessoas físicas que residam ou desenvolvam atividades na área de jurisdição da agência ou pessoas jurídicas ali estabelecidas.

Essas medidas visam facilitar a operação das agências pioneiras e promover a eficiência no atendimento ao público e na gestão de recursos.

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