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BANCOS COMERCIAIS - CONCESSAO DE VANTAGENS AOS BANCOS PARA MANUTENCAO DE AGENCIAS PIONEIRAS TAIS COMO - CELEBRACAO DE CONVENIOS COM AS RESPECTIVAS MUNICIPALIDADES, ENTIDADES OU ASSOCIACOES DE CLASSES LOCAIS COM VISTAS A OBTENCAO DE IMOVEIS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DAS AGENCIAS - HORARIO E DIAS DE ATENDIMENTO AO PUBLICO, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO COM AS CLASSES DIRIGENTES COM VISTAS A REDUCAO DE CUSTOS - MANUTENCAO DE ESCRITA PROPRIA - DEDUCAO PARA EFEITO DE CALCULO DO RECOLHIMENTO COMPULSORIO DOS DEPOSITOS COLETADOS PELAS AGENCIAS PIONEIRAS - INSTRUCOES COMPLEMENTARES A RESOLUCAO 1060, DE 19/11/85.
CIRCULAR N. 001042
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 18.06.86, tendo em vista o disposto na Resolução
n. 1.060, de 19.11.85, decidiu baixar as seguintes instruções
complementares:
a) os bancos poderão celebrar convênios com as respectivas
municipalidades, entidades ou associações de classes locais com
vistas à obtenção de imóveis destinados ao funcionamento de agências
pioneiras;
b) o horário e os dias de atendimento ao público serão
objeto de ajuste com as classes dirigentes das respectivas
comunidades, com vistas à possibilidade de redução de custos;
c) a manutenção de escrita própria pelas agências pioneiras
é opcional, desde que as informações de que trata a Circular n. 734,
de 29.09.82, continuem a ser regularmente fornecidas ao Banco Central
do Brasil e observadas as exigências legais pertinentes, podendo a
contabilização do seu movimento ficar a cargo de outra agência do
banco concessionário, que incorporará periodicamente os lançamentos,
sendo obrigatório esse procedimento por ocasião dos balancetes e
balanços;
d) serão dedutíveis para efeito de cálculo do recolhimento
compulsório os depósitos coletados pelas agências pioneiras, desde
que pelo menos 70% (setenta por cento) dos mesmos estejam aplicados,
conforme posições registradas nos respectivos documentos contábeis,
junto a pessoas físicas que residam ou desenvolvam atividades na área
de jurisdição da agência ou pessoas jurídicas que ali estejam
estabelecidas.
Brasília-DF, 20 de junho de 1986
Persio Arida
Diretor
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