Revogada Norma
25/06/1986
#6717

Circular Nº 1.043

Estabelece regras para diferimento de despesas administrativas e indenizações trabalhistas em instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001043                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto-lei
n.  2.284,  de 10.03.86, no inciso V, art. 179, da Lei n.  6.404,  de
15.12.76, e com fundamento no art. 4., inciso XII da Lei n. 4.595, de
31.12.64,  por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional,
decidiu estabelecer o que se segue:                                  

         I  -  Poderão  ser objeto de diferimento, em  até  6  (seis)
exercícios  financeiros, sem prévia autorização deste Banco  Central,
as  parcelas  das  despesas que excederem ao  montante  das  despesas
administrativas  incorridas no 1. semestre de 1985,  corrigidas  pela
variação da ORTN média do período de janeiro/junho/85  (Cr$32.777,65)
a março/86 (OTN Cz$106,40).                                          

         II  - As despesas de que trata o item I acima são as que  se
referem  a indenizações trabalhistas necessárias ao redimensionamento
do  quadro de pessoal, as relativas ao remanejamento ou fechamento de
agências e postos de serviços e à reestruturação organizacional.     

                             Brasília-DF, 25 de junho de 1986        


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

O que estabelece o art. 4., inciso XII da Lei n. 4.595, de 31.12.64?
O art. 4., inciso XII da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma disposição legal que fundamenta a decisão comunicada na Circular n. 001043 do Banco Central do Brasil.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil na sessão de 25 de junho de 1986?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderiam diferir, em até seis exercícios financeiros, sem prévia autorização, as parcelas das despesas que excederem ao montante das despesas administrativas incorridas no primeiro semestre de 1985, corrigidas pela variação da ORTN média do período de janeiro a junho de 1985 a março de 1986.
O que é o Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86?
O Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986, é uma legislação brasileira que foi utilizada como base para a decisão comunicada na Circular n. 001043 do Banco Central do Brasil.
Qual é o conteúdo do inciso V, art. 179, da Lei n. 6.404, de 15.12.76?
O inciso V, art. 179, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é uma parte da legislação brasileira que foi considerada na decisão comunicada na Circular n. 001043 do Banco Central do Brasil.
O que é ORTN?
ORTN é a sigla para Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, um índice utilizado para corrigir valores monetários no Brasil.
Quem assinou a Circular n. 001043?
A Circular n. 001043 foi assinada por Persio Arida, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quais despesas podem ser objeto de diferimento conforme a Circular n. 001043?
As despesas que podem ser objeto de diferimento são aquelas relacionadas a indenizações trabalhistas necessárias ao redimensionamento do quadro de pessoal, remanejamento ou fechamento de agências e postos de serviços, e à reestruturação organizacional.

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