Revogada Norma
26/06/1986
#6277

Resolução Nº 1.140

Estabelece regras para remuneração e correção dos depósitos de poupança livre de pessoas físicas.

                        RESOLUCAO N. 001140                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que as instituições autorizadas a  receber
depósitos de poupança livre somente poderão creditar rendimentos  aos
depósitos de pessoas físicas a cada 3 (três) meses.                  

         II  -  Os  depósitos  de  que trata o  item  anterior  serão
remunerados  à taxa de juros de 1,5% (um inteiro e cinco décimos  por
cento)  ao  trimestre,  aplicada  sobre  os  saldos  corrigidos  pela
variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).                    

         III  - A correção dos saldos dos depósitos de poupança livre
será realizada de acordo com as seguintes alternativas:              

         a)  pela aplicação do percentual de variação do IPC sobre  a
média  aritmética simples dos saldos mínimos apresentados pela  conta
em  cada mês corrido do trimestre imediatamente anterior, desde  que,
durante  os  dois  últimos meses corridos deste  período,  não  tenha
havido retirada;                                                     

         b)  pela aplicação do percentual de variação do IPC sobre  o
saldo   mínimo   apresentado   pela  conta   no   trimestre   corrido
imediatamente  anterior, se, durante os dois últimos  meses  corridos
deste período, tiver havido retirada.                                

         IV  -  Excepcionalmente, até 31 de dezembro de  1986  e  com
base  em normas a serem baixadas pelo Banco Central do Brasil e Banco
Nacional  da  Habitação, por decisão conjunta, poderá ser  realizado,
uma única vez em cada conta de poupança livre aberta anteriormente  a
1.  de março de 1986, crédito de rendimentos em período inferior a  3
(três) meses.                                                        

         V  -  O  Banco  Central  do Brasil e  o  Banco  Nacional  da
Habitação,  no âmbito das respectivas competências, ficam autorizados
a  baixar normas complementares ao disposto nesta Resolução e  também
aquelas referentes às outras modalidades de depósitos de poupança.   

         VI  -  Fica  vedado  o  acolhimento de  novos  depósitos  de
poupança de pessoas jurídicas de fins lucrativos.                    

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.103, de 28.02.86.      

                             Brasília-DF, 26 de junho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Quais instituições estão autorizadas a baixar normas complementares ao disposto na Resolução n. 001140?
O Banco Central do Brasil e o Banco Nacional da Habitação estão autorizados a baixar normas complementares no âmbito de suas respectivas competências.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001140?
A Resolução n. 001140 revogou a Resolução n. 1.103, de 28 de fevereiro de 1986.
O que estabelece a Resolução n. 001140 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001140 estabelece que as instituições autorizadas a receber depósitos de poupança livre só podem creditar rendimentos aos depósitos de pessoas físicas a cada três meses.
O que está vedado pela Resolução n. 001140?
Está vedado o acolhimento de novos depósitos de poupança de pessoas jurídicas de fins lucrativos.
Como é realizada a correção dos saldos dos depósitos de poupança livre?
A correção dos saldos pode ser feita de duas formas: a) pela aplicação do percentual de variação do IPC sobre a média aritmética simples dos saldos mínimos apresentados pela conta em cada mês corrido do trimestre anterior, desde que não tenha havido retirada nos dois últimos meses desse período; ou b) pela aplicação do percentual de variação do IPC sobre o saldo mínimo apresentado pela conta no trimestre anterior, se tiver havido retirada nos dois últimos meses desse período.
Há alguma exceção para o crédito de rendimentos em período inferior a três meses?
Sim, excepcionalmente até 31 de dezembro de 1986, pode ser realizado, uma única vez, crédito de rendimentos em período inferior a três meses para contas de poupança livre abertas antes de 1 de março de 1986, conforme normas a serem baixadas pelo Banco Central do Brasil e Banco Nacional da Habitação.
Quando a Resolução n. 001140 entrou em vigor?
A Resolução n. 001140 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de junho de 1986.
Qual é a taxa de juros aplicada aos depósitos de poupança livre de pessoas físicas?
A taxa de juros aplicada é de 1,5% ao trimestre, sobre os saldos corrigidos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

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