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Estabelece prazo máximo para financiamentos da Caixa Econômica Federal a trabalhadores autônomos para aquisição de equipamentos.
RESOLUCAO N. 001150
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 26.06.86, tendo em vista o disposto no art.
4., inciso VI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Fixar em 24 (vinte e quatro) meses o prazo máximo para
os financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal a pessoas
físicas, para aquisição de equipamentos de trabalho, de acordo com o
Programa de Apoio Financeiro aos Trabalhadores Autônomos, coordenado
pelo Ministério do Trabalho.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26.06.86.
Brasília-DF, 18 de julho de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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