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INSTITUICOES FINANCEIRAS - RECOLHIMENTO COMPULSORIO E ENCAIXE OBRIGATORIO - ALTERACAO DE CUSTOS E PENAS PECUNIARIAS DEVIDOS EM FUNCAO DE DEFICIENCIAS NOS RECOLHIMENTOS COMPULSORIOS OU ENCAIXES OBRIGATORIOS DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS - AUTORIZACAO AO BANCO CENTRAL PARA ALTERAR, QUANDO NECESSARIO, O NIVEL DAS TAXAS - REVOGACAO DO ITEM IV DA RESOLUCAO 881, DE 20/12/83.
CIRCULAR N. 001052
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Às
Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 23.07.86, decidiu alterar o item 9 da Circular
n. 997, de 04.02.86, e os itens 18 e 20 da Circular n. 1.004, de
06.03.86, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Circular n. 997
" 9 - A pena pecuniária prevista no item XIII da Resolução
n. 1.090, de 31.01.86, será calculada diariamente com base na
taxa de "overnight" para as operações lastreadas em títulos
federais (SELIC), acrescida de juros de 15% a.a. (quinze por
cento ao ano), incidente sobre a deficiência apresentada e
lançada a débito, mediante aviso, nas contas "Reservas
Bancárias" mantidas por instituições financeiras junto ao Banco
Central."
Circular n. 1.004
"18 - A não observância do disposto na alínea "a" do item
14 desta Circular sujeita as caixas econômicas a pena pecuniária
calculada sobre a deficiência observada, devida no dia útil
seguinte à ocorrência e lançada, mediante aviso, a débito das
contas "RESERVAS BANCÁRIAS" mantidas pelas caixas econômicas
junto ao Banco Central";
"20 - A caixa econômica que não cumprir a exigência do item
anterior fica sujeita a custo calculado sobre o valor da
deficiência apresentada, devido no dia útil seguinte à
ocorrência e lançado, mediante aviso, a débito das contas
"RESERVAS BANCÁRIAS" mantidas pelas caixas econômicas junto ao
Banco Central".
2. Os lançamentos referentes a custos e penas pecuniárias
de que trata a Resolução n. 1.158, de 24.07.86, devem ser efetuados,
sempre, com valorização para a data em que devidos.
3. Fica revogado o item 21 da Circular n. 1.004, de
06.03.86.
Brasília-DF, 24 de julho de 1986
Persio Arida
Diretor
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